Justiça confirma que Marcone e Cosme são Fichas Limpas e mantém candidaturas em São João do Cariri


O Juiz Eleitoral Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, titular da 22ª Zona Eleitoral em São João do Cariri, proferiu sentença em que deferiu o registro de candidatura a Prefeito daquela cidade de Marcone Medeiros e seu vice Cosme Gonçalves. Os pedidos de impugnação partiram da Coligação Por Amor a São João do Cariri, capitaneada pelo atual prefeito Beto Medeiros. Segundo a coligação, Marcone não deveria ser candidato já que teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e o vice Cosme não poderia ser candidato porque o ex-prefeito tinha contas rejeitadas.

Segundo a defesa do candidato Marcone Medeiros, Dr. José Maviael Élder Fernandes de Sousa, as alegações contidas na impugnação denotavam o medo e o desespero da coligação com a candidatura de Marcone. "Aquela reprovação de contas alardeada pela mídia não passou de um equívoco da corte de contas, já que não houve na decisão nenhum elemento que caracterizasse improbidade administrativa, não houve superfaturamento de obras, não houve gastos sem licitação, não houve atraso de salários, NADA. Apenas o tribunal entendeu que o então prefeito gastou demais com obras de Mata-Burro e Abrigos, posto que utilizou material de ponta e consequentemente, mais caro."

O candidato recebeu a notícia com tranquilidade, posto que já havia a garantia da defesa de que a impugnação não seria acolhida pelo juiz, em virtude dos fracos argumentos utilizados pela coligação adversária. "Em nenhum momento fiquei com receio de que minha candidatura não fosse aprovada, o advogado já tinha garantido na rádio que eu seria candidato, e aqui estou para desespero dos adversários", disse Marcone.

Segundo o advogado a decisão veio em boa hora já que há boatos na cidade, provavelmente plantado pelos adversários de Marcone de que o mesmo não seria candidato. "Essa decisão afasta de vez o terror e a mentira espalhada em torno do nome de Marcone, que sempre foi e continua sendo FICHA LIMPA".

A decisão acerca da impugnação contra o vice Cosme ainda foi mais simples, pois, segundo o advogado, não havia a impugnação reunido as condições necessárias para entrar com a impugnação, já que Cosme nunca foi prefeito e enquanto vereador nunca teve nenhuma condenação em nenhum órgão.

Cariri de São João

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